A Melo Alves tem vindo a participar de forma crescente em processos no âmbito da cooperação judiciária internacional.
A nossa experiência inclui a intervenção em processos de extradição e mandados de detenção europeus por parte de autoridade estrangeira/nacional, apoio jurídico a pessoas chamadas a colaborar com a justiça criminal de outro Estado, pessoas presas no estrangeiro, transferência de condenados, vítimas de atividade criminal com ligações transfronteiriças, recolha ou envio de prova para outros estados, entre outras.
Se as normas e procedimentos legais são desconhecidos para a maioria dos cidadãos, tal desconhecimento é total no que toca a processos transfronteiriços. São inúmeras as questões que se levantam em intervenientes processuais de processos transnacionais: Quanto tempo posso ficar preso? Sou obrigado a ficar preso num país estrangeiro? Posso contactar a minha família? Quais são os meus direitos? Posso fazer valer os direitos que me são concedidos pela legislação do meu país num país estrangeiro? Como posso defender-me se fui vítima de um crime com caraterísticas transfronteiriças?
Não nos restam dúvidas de que a fragilidade processual destes intervenientes é elevadíssima face ao total desconhecimento destas matérias e da língua em que se praticam os atos processuais e (não raras vezes) ao encarceramento num estabelecimento prisional estrangeiro.
Tal fragilidade só pode ser colmatada com recurso a uma equipa de advogados experientes que disponha de uma rede de contactos de advogados habilitados a atuar num Estado estrangeiro. A nossa participação em associações como a European Criminal Bar Association intensifica precisamente tal vínculo a uma rede de advogados internacionais com quem trabalhamos em estreita colaboração para obter resultados favoráveis para os nossos clientes.
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