Juristas ouvidos pela RTP revelaram que os familiares das vítimas podem avançar com pedidos de indemnização, mas tem de ficar provado que os óbitos se deveram aos atrasos no socorro. Em causa, no limite, podem estar também elementos do conselho diretivo do INEM e a ministra da Saúde.
Segundo Carlos Melo Alves “em abstracto suscita-se aqui uma questão indiscutivelmente de indemnização do Estado, ou seja, de culpa do Estado em aquelas vítimas não terem sido socorridas atempadamente.”
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"Se porventura tivesse sido prestado um cuidado, como estava o Estado obrigado, dentro de determinado período temporal, aquela pessoa não teria falecido. Isso decorre da autópsia e qualquer médico está habilitado para fornecer esses dados a um Tribunal.”
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“A responsabilidade criminal é um pouco mais complicada. Aquilo que eventualmente estará aqui em causa serão crimes por homicídio por negligência. Pode-se imputar até a responsabilidade criminal não só a uma pessoa, mas a várias pessoas, desde a pessoa que tinha a obrigação de desencadear determinado procedimento e não o fez. Podem estar em curso aqui várias responsabilidades criminais do ponto de vista do comando.”