Em declarações à Lusa, o sócio
Carlos Melo Alves, indicou que esta
“é uma questão delicada”, pois implicaria mudar o conceito e as funções da PM (Polícia Municipal), que, segundo a lei, já pode – como qualquer cidadão – deter um suspeito em flagrante delito e pedir de imediato a intervenção de autoridade judiciária. Contudo, foi a eventual intromissão de Carlos Moedas noutras áreas de competência que mereceu mais reparos.
“Mete-me confusão o presidente da Câmara de Lisboa poder dar ordens a polícias e dar poderes a alguém para privar outra pessoa da liberdade, ainda que essa outra pessoa esteja a cometer um crime. São poderes que decorrem exclusivamente da Assembleia da República. Estaria a imiscuir-se na competência dos deputados. Parece-me defensável a posição de que provavelmente o presidente da Câmara está a ir demasiado longe”, explicou o advogado.
Embora admita não conhecer em detalhe a legislação da polícia municipal (sendo que as polícias municipais de Lisboa e Porto têm um regime especial cuja diferença assenta, sobretudo, no recrutamento dentro da PSP), o especialista em direito criminal salientou também que a proposta pode levantar questões em termos de competência territorial.
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