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03 Abril 2024
O direito ao apagamento de dados biométricos e de dados genéticos inscritos no registo criminal de pessoas condenadas pela prática de um crime

Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 30 de janeiro de 2024
Processo C-118/22

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) foi chamado a pronunciar-se sobre a aplicabilidade dos princípios relativos ao tratamento de dados pessoais no que respeita à conservação de dados biométricos e de dados genéticos inscritos no registo criminal de pessoas condenadas pela prática de crime, ao abrigo da Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho.

Em causa no processo principal encontrava-se um pedido do titular dos dados para o apagamento da sua inscrição no registo criminal, após ter sido condenado e ter cumprido pena de um ano de prisão, suspensa na sua execução, pela prática de um crime de falso testemunho.

Por Acórdão proferido no passado dia 30 de janeiro, o TJUE declarou ser contrária ao Direito da União a legislação de um Estado-Membro que prevê a conservação de dados pessoais, nomeadamente de dados biométricos e genéticos, relativos a pessoas que tenham sido objeto de uma condenação penal transitada em julgado por uma infração penal dolosa abrangida pela ação pública, até à morte da pessoa em causa, sem impor ao responsável pelo tratamento a obrigação de avaliar periodicamente se essa conservação ainda é necessária, nem reconhecer à referida pessoa o direito ao apagamento desses dados, quando a sua conservação já não seja necessária para as finalidades para as quais são tratados, ou, sendo caso disso, à limitação do tratamento dos mesmos.

 (foto Pixabay)

Artigo por: Paulo Lacão

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